Um das mais importantes elementos a analisar quando se perspectiva ir trabalhar para o Estrangeiro, é saber como obter o reconhecimento das suas habilitações no país de "acolhimento" e se a profissão é ou não regulamentada.


Profissões regulamentadas
As profissões regulamentadas são as que se restringem a pessoas detentoras de determinadas qualificações (advogados, contabilistas, professores, engenheiros, paramédicos, médicos, dentistas, cirurgiões veterinários, farmacêuticos e arquitectos, por exemplo). Para algumas destas profissões foi criada uma lista de habilitações reconhecidas e equivalentes.


Profissões não regulamentadas
No caso de algumas outras profissões, cabe apenas aos empregadores decidir se alguém está apto a executar a tarefa. A equivalência é decidida caso a caso, tomando em conta a duração e o conteúdo do curso. Neste caso, pode começar a praticar assim que inicia o emprego, mas tem de respeitar quaisquer procedimentos necessários aplicáveis à profissão no país de acolhimento, procedimentos estes que poderão diferir daqueles a que está habituado.


Saiba mais sobre reconhecimento de habilitações académicas - consulte o link 'NARIC' - http://www.enic-naric.net/index.aspx?s=p&q=11&r=3 e seleccionando a bandeira do País para onde pretende deslocar-se.


Fonte: Portal EURES
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