Assessoria Jurídica

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Descrição da Função

AVISO Procedimento n.º RHCDL/3/2023 Recrutamento de 1 (um(a) trabalhador(a) para o exercício das funções de prestação de assessoria jurídica e instrução de processos disciplinares em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para os serviços do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados. Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 41.º, da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, torna-se público que, por despacho datado de 15 de novembro de 2023, da Exma. Sra. Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, se encontra aberto procedimento concursal com vista ao recrutamento de 1 (um(a) trabalhador(a), para o exercício de funções em regime de Contrato de Trabalho, por tempo indeterminado, para o seguinte posto de trabalho: - Assessoria jurídica para o exercício de funções nos serviços do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados. 1 - Caraterização do posto de trabalho (conteúdo funcional) Assessoria jurídica e execução dos atos e procedimentos inerentes à instrução dos processos disciplinares, designada e principalmente, na condição de instrutor. 2 - Requisitos e Perfil: 2.1 - Requisitos: a) Requisito geral - Licenciatura em Direito b) Requisitos específicos - Inscrição ativa como advogado(a), precedida de realização do estágio de advocacia na Ordem dos Advogados e inexistência de punição disciplinar superior à de Advertência. 2.2 - Perfil: a) Boa capacidade de comunicação, verbal e escrita; b) Capacidade de gestão do tempo; c) Capacidade de organização do trabalho, gerir prioridades e assumir compromissos; d) Forte sentido de responsabilidade, disciplina e rigor na análise e tratamento de informação sujeita a sigilo profissional; e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, designadamente na utilização de ferramentas do Microsoft Office; f) Capacidade de adaptação a programas informáticos exclusivos da Ordem dos Advogados; g) Competências de inter-relacionamento pessoal e de integração em estrutura organizacional; h) Disponibilidade imediata. 3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na sede do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, sita na Rua de Santa Bárbara, n.º 46, Lisboa. 4 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas: Os(as) interessados(as) deverão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do presente Aviso, enviar para candidaturasrh @ cg.oa.pt, requerimento do qual conste endereço de e-mail para efeitos de notificações, mencionando como referência/assunto “Recrutamento n.º RHCDL/3/2023”, acompanhado de: a) Curriculum vitae pormenorizado assinado pelo(a) candidato(a); b) Cópia do certificado de habilitações académicas; c) Declaração de consentimento informado, conforme modelo anexo sob o n.º 1. d) Declaração conforme modelo anexo sob o n.º 2 (Documento do(a) candidato(a), devidamente assinado, no qual declare, sob compromisso de honra, que os factos constantes da sua candidatura são verdadeiros); e) Declaração conforme modelo anexo sob o n.º 3 (Documento do(a) candidato(a) no qual declare, sob compromisso de honra, cada um dos anos em que, como instrutor, executou atos e procedimentos inerentes à instrução de processos disciplinares, as entidades junto das quais executou tais atos ou procedimentos, e o número de processos disciplinares nos quais foi instrutor(a) desses mesmos processos, ainda que estimado, bem como indicação das associações públicas profissionais, com regras deontológicas específicas e um regime disciplinar autónomo, junto das quais instruiu processos disciplinares respeitantes aos profissionais dessas mesmas associações públicas, cada um dos anos em que tal instrução ocorreu e o respetivo número de processos disciplinares que instruiu, ainda que estimado). 5 - Método de seleção: 5.1 O não preenchimento do requisito geral e dos requisitos específicos estabelecidos nas alíneas a) e b), do ponto 2.1 deste Aviso, terá caráter eliminatório, sendo apenas contactados para a realização da entrevista profissional de seleção os(as) candidatos(as) selecionados na análise da candidatura que cumpram tais requisitos. 5.2 A seleção do(a) candidato(a) será efetuada com base na Avaliação de 4 (quatro) Fatores, a saber, as habilitações académicas, a experiência profissional, a valorização curricular e a entrevista profissional de seleção, de acordo com o modelo e fórmulas de avaliação que se passam a enunciar. FATOR HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (FHA) – Neste fator será tida em conta a habilitação exigida como requisito geral de admissão ao procedimento concursal, in casu, a Licenciatura em Direito, com valorização das habilitações académicas superiores à atrás referida, designadamente, Mestrados e Doutoramentos em Direito, desde que oficialmente reconhecidos. FATOR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (FEP) – Neste fator é avaliado o desempenho efetivo de funções como advogado(a), a experiência efetiva em execução de atos e procedimentos inerentes à instrução dos processos disciplinares, enquanto instrutor(a), nos últimos 5 (cinco) anos, e a experiência efetiva em execução de atos e procedimentos inerentes à instrução de processos disciplinares que tenham como visados os profissionais de associações públicas profissionais, reguladas pelo regime jurídico da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, enquanto instrutor(a), nos últimos 5 (cinco) anos. FATOR VALORIZAÇÃO CURRICULAR (FVC) – Neste fator serão tidas em conta a participação em ações de formação com relação direta com a natureza das funções do posto de trabalho deste procedimento concursal, pós-graduações efetivamente concluídas, participação em seminários, conferências, congressos ou colóquios e participação em ações de formação na qualidade de formador(a). FATOR ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (FEPS) – Neste fator será avaliado o preenchimento do perfil estabelecido no ponto 2.2 deste Aviso, por parte dos candidatos. Sempre que neste procedimento se refere “últimos 5 (cinco) anos” pretende referir-se os anos de 2019 a 2023. 5.3 Os 4 (quatro) Fatores identificados terão as seguintes ponderações: - FATOR HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (FHA) – Ponderação de 5%; - FATOR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (FEP) – Ponderação de 30%; - FATOR VALORIZAÇÃO CURRICULAR (FVC) – Ponderação de 10%; - FATOR ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (FEPS) – Ponderação de 55%. 5.4 Dos fatores referidos o FEP e o FVC são subdivididos em Subfactores, e as respetivas ponderações desses Subfactores serão as seguintes: FATOR HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (FHA): Neste Fator não existem Subfactores. FATOR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (FEP): Para este Fator serão considerados os seguintes Subfactores, com as seguintes ponderações: 1) Desempenho efetivo de funções como Advogado(a), sem experiência em instrução de processos disciplinares (S1FEP) – Ponderação de 20 %; 2) Desempenho de funções como Advogado(a), com experiência efetiva em execução de atos e procedimentos inerentes à instrução dos processos disciplinares, enquanto instrutor(a), nos últimos 5 (cinco) anos (S2FEP) - Ponderação de 30 %; 3) Desempenho de funções como Advogado(a), com experiência efetiva em execução de atos e procedimentos inerentes à instrução dos processos disciplinares que tenham como visados os profissionais de associações públicas profissionais, reguladas pelo regime jurídico da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, enquanto instrutor(a), nos últimos 5 (cinco) anos (S3FEP) - Ponderação de 50 %. FATOR VALORIZAÇÃO CURRICULAR (FVC): Para este Fator serão considerados os seguintes Subfactores, com as seguintes ponderações: 1) Número de Ações de Formação frequentadas, com relação direta com a natureza das funções do posto de trabalho deste procedimento concursal, nos últimos 5 (cinco) anos (S1FVC) – Ponderação de 40 %; 2) Número de pós-graduações, efetivamente concluídas (S2FVC) – Ponderação de 30 %; 3) Número de participações em seminários, conferências, congressos ou colóquios (S3FVC) – Ponderação de 10 %; 4) Número de participações em ações de formação na qualidade de formador(a) (S4FVC) – Ponderação de 20 %. FATOR ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (FEPS): Neste FATOR não existem subfactores. 5.5 O valor final a obter no Fator Habilitações Académicas (FHA), os valores a obter nos Subfactores do Fator Experiência Profissional (FEP) e o valor final a obter no FEP, os valores a obter nos Subfactores do Fator Valorização Curricular (FVC) e o valor final a obter no FVC, e o valor final a obter no Fator Entrevista Profissional de Seleção (FEPS), serão atribuídos nos seguintes termos: FATOR HABILITAÇÕES ACADÉMICAS (FHA): Serão atribuídos os seguintes valores a este Fator: - Habilitações iguais às devidas como requisito geral neste procedimento concursal, correspondente à Licenciatura em Direito – 15 (quinze) valores; - Habilitações superiores às devidas como requisito neste procedimento concursal, correspondente ao Mestrado em Direito – 16 (dezasseis) valores; - Habilitações superiores às devidas como requisito neste procedimento concursal, correspondente ao Doutoramento em Direito – 20 (vinte) valores. Nota: As habilitações académicas apresentadas apenas obterão os valores correspondentes às habilitações a que corresponde o valor mais elevado. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NO FATOR FHA DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFFHA = Vo x Pf Sendo: VFFHA = Valor final do fator FHA com aplicação da ponderação de 5% do mesmo. Vo = Valores obtidos no fator FHA. Pf = Ponderação do fator FHA = 5%. FATOR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (FEP): Serão atribuídos os seguintes valores a cada um dos 3 (três) Subfactores que integram este Fator: SUBFACTOR S1FEP - Desempenho efetivo de funções como Advogado(a), sem experiência em instrução de processos disciplinares: – Desempenho efetivo inferior a 5 (cinco) anos – 10 (dez) valores; – Desempenho efetivo entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 15 (quinze) valores; – Desempenho efetivo superior a 8 (oito) anos – 20 (vinte) valores. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NESTE SUBFACTOR S1FEP DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFS1FEP = Vos x Psf Sendo: VFS1FEP = Valor final do subfactor S1FEP com aplicação da ponderação de 20% do mesmo; Vos = Valores obtidos no subfactor S1FEP; Psf = Ponderação do subfactor S1FEP = 20%. SUBFACTOR S2FEP - Desempenho de funções como Advogado(a), com experiência efetiva em execução de atos e procedimentos inerentes à instrução dos processos disciplinares, enquanto instrutor(a), nos últimos 5 (cinco) anos: - Sem experiência efetiva – 0 (zero) valores; - Com experiência efetiva inferior a 1 (um) ano – 10 (dez) valores; - Com experiência efetiva entre 1 (um) e 4 (quatro) anos – 15 (quinze) valores; - Com experiência efetiva superior a 4 (quatro) anos – 20 (vinte) valores. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NESTE SUBFACTOR S2FEP DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFS2FEP = Vos x Psf Sendo: VFS2FEP = Valor final do subfactor S2FEP com aplicação da ponderação de 30% do mesmo; Vos = Valores obtidos no subfactor S2FEP; Psf = Ponderação do subfactor S2FEP = 30%. SUBFACTOR S3FEP - Desempenho de funções como Advogado(a), com experiência efetiva em execução de atos e procedimentos inerentes à instrução dos processos disciplinares que tenham como visados os profissionais de associações públicas profissionais, reguladas pelo regime jurídico da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, enquanto instrutor(a), nos últimos 5 (cinco) anos: - Sem experiência efetiva – 0 (zero) valores; - Com experiência efetiva inferior a 1 (um) ano – 10 (dez) valores; - Com experiência efetiva entre 1 (um) e 4 (quatro) anos – 15 (quinze) valores; - Com experiência efetiva superior a 4 (quatro) anos – 20 (vinte) valores. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NESTE SUBFACTOR S3FEP DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFS3FEP = Vos x Psf Sendo: VFS3FEP = Valor final do subfactor S3FEP com aplicação da ponderação de 50% do mesmo; Vos = Valores obtidos no subfactor S3FEP; Psf = Ponderação do subfactor S3FEP = 50%. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NO FATOR FEP DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFFEP = (VFS1FEP + VFS2FEP + VFS3FEP) x 30%. Sendo: VFFEP = Valor final do fator FEP já com a aplicação da ponderação de 30% do mesmo; VFS1FEP = Valor final do subfator S1FEP já com aplicação da ponderação do mesmo; VFS2FEP = Valor final do subfator S2FEP já com aplicação da ponderação do mesmo; VFS3FEP = Valor final do subfator S3FEP já com aplicação da ponderação do mesmo. FATOR VALORIZAÇÃO CURRICULAR (FVC): Serão atribuídos os seguintes valores a cada um dos 4 (quatro) subfactores que integram este fator: SUBFACTOR S1FVC - Número de Ações de Formação frequentadas, com relação direta com a natureza das funções do posto de trabalho deste procedimento concursal, nos últimos 5 (cinco) anos: - Sem participação em ações de formação – 0 (zero) valores; - Com participação em ações de formação entre 1 (uma) a (10) dez – 10 (dez) valores; - Com participação em ações de formação entre 11 (onze) a (20) vinte – 15 (quinze) valores; - Com participação em ações de formação em número superior a 20 (vinte) – 20 (vinte) valores. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NESTE SUBFACTOR S1FVC DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFS1FVC = Vos x Psf Sendo: VFS1FVC = Valor final do subfactor S1FVC com aplicação da ponderação de 40% do mesmo; Vos = Valores obtidos no subfactor S1FVC; Psf = Ponderação do subfactor S1FVC = 40%. SUBFACTOR – Número de Pós-graduações, efetivamente concluídas (S2FVC): - Sem pós-graduações concluídas – 0 (zero) valores; - Com 1 (uma) pós-graduação concluída – 10 (dez) valores; - Com 2 (duas) pós-graduações concluídas – 15 (quinze) valores - Com 3 (três) ou mais pós-graduações concluídas – 20 (vinte) valores O VALOR FINAL A ATRIBUIR NESTE SUBFACTOR S2FVC DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFS2FVC = Vos x Psf Sendo: VFS2FVC = Valor final do subfactor S2FVC com aplicação da ponderação de 30% do mesmo; Vos = Valores obtidos no subfactor S2FVC; Psf = Ponderação do subfactor S2FVC = 30%. SUBFACTOR - Número de participações em seminários, conferências, congressos ou colóquios (S3FVC): - Sem quaisquer participações – 0 (zero) valores; - Com participações em número de 1 (uma) a 10 (dez) vezes – 10 (dez) valores; - Com participações em número de 11 (onze) a 20 (vinte) vezes – 15 (quinze) valores; - Com participações em número superior a 20 (vinte) vezes – 20 valores. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NESTE SUBFACTOR S3FVC DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFS3FVC = Vos x Psf Sendo: VFS3FVC = Valor final do subfactor S3FVC com aplicação da ponderação de 10% do mesmo; Vos = Valores obtidos no subfactor S3FVC; Psf = Ponderação do subfactor S3FVC = 10% SUBFACTOR - Número de participações em ações de formação na qualidade de formador (S4FVC): - Sem quaisquer participações – 0 (zero) valores; - Com participações em número de 1 (uma) a 10 (dez) vezes – 10 (dez) valores; - Com participações em número de 11 (onze) a 20 (vinte) vezes – 15 (quinze) valores; - Com participações em número superior a 20 (vinte) vezes – 20 valores. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NESTE SUBFACTOR S4FVC DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFS4FVC = Vos x Psf Sendo: VFS4FVC = Valor final do subfactor S4FVC com aplicação da ponderação de 20% do mesmo; Vos = Valores obtidos no subfactor S4FVC; Psf = Ponderação do subfactor S4FVC = 20% O VALOR FINAL A ATRIBUIR NO FATOR FVC DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFFVC = (VFS1FVC + VFS2FVC + VFS3FVC + VFS4FVC) x 10%. Sendo: VFFVC = Valor final do fator FVC já com a aplicação da ponderação de 10% do mesmo; VFS1FVC = Valor final do subfator S1FVC já com aplicação da ponderação do mesmo; VFS2FVC = Valor final do subfator S2FVC já com aplicação da ponderação do mesmo; VFS3FVC = Valor final do subfator S3FVC já com aplicação da ponderação do mesmo; VFS4FVC = Valor final do subfator S4FVC já com aplicação da ponderação do mesmo FATOR ENTREVISTA PROFISSIONAL DE SELEÇÃO (FEPS): Serão atribuídos os seguintes valores ao fator FEPS: O desempenho do candidato será avaliado segundo níveis classificativos qualitativos de Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente. Ao nível de Muito Bom, corresponde a avaliação quantitativa de 18 a 20 valores. Ao nível de Bom, corresponde a avaliação quantitativa de 14 a 17 valores. Ao nível de Suficiente, corresponde a avaliação quantitativa de 10 a 13 valores. Ao nível de Insuficiente, corresponde a avaliação quantitativa de 0 a 9 valores. Para efeitos de aplicação da fórmula de avaliação, tendente à ordenação dos candidatos, os valores a atribuir, neste fator, terão, por parte do júri, a concreta fixação, em termos quantitativos, de 0 a 20 valores. O VALOR FINAL A ATRIBUIR NO FATOR FEPS DECORRE DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFFEPS = Vaj x Pf Sendo: VFFEPS = Valor final do fator FEPS já com aplicação da ponderação de 55% do mesmo. Vaj = Valores atribuídos pelo júri no fator FEPS. Pf = Ponderação do fator FEPS = 55%. ASSIM, A VALORIZAÇÃO FINAL DE CADA UM DOS CANDIDATOS(AS), PARA EFEITOS DE ORDENAÇÃO DA LISTA FINAL, RESULTA DA APLICAÇÃO DA SEGUINTE FÓRMULA: VFC = VFFHA + VFFEP + VFFVC + VFFEPS Sendo: VFC = Valor final da candidatura; VFFHA = Valor final do fator FHA já com aplicação da ponderação de 5% do mesmo; VFFEP = Valor final do fator FEP já com a aplicação da ponderação de 30% do mesmo; VFFVC = Valor final do fator FVC já com a aplicação da ponderação de 10% do mesmo; VFFEPS = Valor final do fator FEPS já com aplicação da ponderação de 55% do mesmo. 6 - Notificação dos(as) candidatos(as): Todas as notificações a realizar no âmbito do procedimento serão realizadas através de mensagem, enviada por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado pelos candidatos(as) no requerimento inicial de candidatura. ANEXO 1: DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO INFORMADO, CONFORME MODELO ANEXO SOB O Nº 1, NO ÂMBITO DO PROCESSO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO SOB O Nº RHCDL/3/2023 F………… (nome completo), portador(a) do Cartão de Cidadão nº …………, válido até , declaro que autorizo a Ordem dos Advogados, através do Conselho de Deontologia de Lisboa, a proceder à recolha, utilização, registo e tratamento dos meus dados pessoais fornecidos no âmbito da minha candidatura ao Processo de Recrutamento RHCDL/3/2023, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 13.º do Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril (RGPD). Declaro, ainda, que fui informado(a) do seguinte: 1. Dados recolhidos e tratados Na submissão da candidatura são recolhidos os dados estritamente necessários ao respetivo processo, nos termos do Anúncio de abertura. O Conselho de Deontologia de Lisboa, apenas solicita o fornecimento de dados relevantes para efeitos de recrutamento e seleção das candidaturas, excluindo outro tipo de dados. No decurso do procedimento são produzidos dados pessoais resultantes da avaliação e seleção das candidaturas. No processo de recrutamento não existem decisões tomadas através de meios automatizados, incluindo a definição de perfis. 2. Finalidades do tratamento dos dados Os dados pessoais recolhidos são utilizados e tratados apenas no âmbito do procedimento, tendo como finalidade o recrutamento para o exercício das funções de prestação de assessoria jurídica e instrução de processos disciplinares em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para os serviços do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados. Em caso de contratação, podem ser solicitados dados pessoais adicionais, que são necessários para a realização do contrato de trabalho e transmissão obrigatória de dados a entidades oficiais, bem como para efeitos de gestão do contrato no Conselho de Deontologia de Lisboa. Os dados pessoais recolhidos poderão ser utilizados de forma anonimizada, impossibilitando a identificação dos respetivos titulares, em estudos estatísticos. 3. Responsável pelo tratamento dos dados pessoais A Ordem dos Advogados pessoa coletiva nº 500 965 099, através do Conselho de Deontologia de Lisboa, com instalações na Rua de Santa Bárbara, nº 46, 3º, 1169-015 Lisboa, é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais. 4. Encarregado de Proteção de Dados A Ordem dos Advogados tem um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) que presta informação, quando tal lhe for solicitado, sobre as suas obrigações e questões relativas ao tratamento e à proteção de dados pessoais, em conformidade com as normas aplicáveis, o qual pode ser contactado através do e-mail encarregado.protecao.dados @ cg.oa.pt . 5. Tratamento e armazenamento dos dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são armazenados em base de dados de acesso exclusivo aos colaboradores e assessores que participam no processo de recrutamento. Os resultados estatísticos, obtidos a partir de dados pessoais anonimizados, podem ser utilizados fora do âmbito do recrutamento. 6. Acesso aos dados pessoais O acesso aos dados pessoais no âmbito do presente procedimento concursal é limitado a quem participe no processo. 7. Direitos do titular dos dados pessoais Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 7º e 13.º a 22.º do RGPD, o titular dos dados tem os seguintes direitos: direito a retirar o consentimento, direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição. A retirada do consentimento não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. 8. Procedimento para o exercício dos direitos Para o exercício dos direitos o(a) titular deverá contactar a Ordem dos Advogados, através do email encarregado.protecao.dados @ cg.oa.pt ou por carta ao cuidado do Encarregado da Proteção de Dados, Largo de São Domingos, nº 14, 1º, 1169-060 Lisboa. O exercício dos direitos é gratuito. A resposta aos pedidos deverá ser prestada, sem demora injustificada, no prazo de um mês a contar da receção do pedido, salvo se for um pedido especialmente complexo ou ocorrer em circunstâncias excecionais. Esse prazo pode ser prorrogado até dois meses, quando for necessário, tendo em conta a complexidade do pedido e o número de pedidos. 9. Conservação dos dados pessoais Os dados pessoais recolhidos são armazenados pelo período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades previstas no ponto 2, da presente declaração, podendo ser conservados por tempo superior para cumprimento de obrigações legais. Para os devidos efeitos, declaro que a informação que forneço é correta e verdadeira, e a presente autorização constitui título bastante para conferir autorização para o tratamento dos meus dados pessoais realizado no âmbito do processo de recrutamento a que me candidato. Dada a natureza concorrencial do processo de recrutamento nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo (artigos 65º, 68º, 82º e 83º do CPA), a documentação produzida neste âmbito é considerada documentação administrativa, sendo consultável pelos interessados, salvo disposição legal em contrário. Tomei conhecimento de que a falta de consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais terá como consequência a minha inelegibilidade enquanto candidato(a) para o referido procedimento. Por ser verdade, dato e assino a presente declaração. Data: , de 2023 Assinatura ANEXO 2: DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O MODELO ANEXO SOB O N.º 2, NO ÂMBITO DO PROCESSO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO SOB O N.º RHCDL/3/2023 Eu, identificação do(a) candidato(a), titular do cartão do cidadão n.º…………, declaro, sob compromisso de honra, que todos os factos constantes da minha candidatura ao processo concursal de recrutamento sob o n.º RHCDL/3/2023 são verdadeiros. Mais declaro que fui informada, e disso estou ciente, que ao júri do processo concursal de recrutamento sob o n.º RHCDL/3/2023, até à elaboração da lista de ordenação final, assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato(a), a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou e das informações que considere relevantes para o procedimento concursal. Local, data e Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO 3: DECLARAÇÃO DE ACORDO COM O MODELO ANEXO SOB O N.º 3, NO ÂMBITO DO PROCESSO CONCURSAL DE RECRUTAMENTO SOB O N.º RHCDL/3/2023 Eu, identificação do(a) candidato(a), titular do cartão do cidadão n.º…………, declaro, sob compromisso de honra, que com vista à avaliação e ordenação da minha candidatura ao processo concursal de recrutamento sob o n.º RHCDL/3/2023, enquanto instrutor(a), executei atos e procedimentos inerentes à instrução de processos disciplinares, nos seguintes termos: (Para cada um dos anos de 2019 a 2023, o(a) candidato(a) deverá identificar as entidades coletivas/ou pessoas singulares para as quais prestou os serviços de instrução dos processos disciplinares e o número de processos disciplinares nos quais foi instrutor(a), ainda que em número estimado.) (A informação a providenciar deverá ser autonomizada por cada um dos anos conforme imediatamente abaixo:) No ano de 2019 (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2020, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2021, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2022, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2023, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) II Mais declaro que, enquanto instrutor(a), executei atos e procedimentos inerentes à instrução de processos disciplinares respeitantes aos profissionais de associações públicas profissionais, nos seguintes termos: (Para cada um dos anos de 2019 a 2023, o(a) candidato(a) deverá identificar as entidades associações públicas profissionais para as quais prestou os serviços de instrução dos processos disciplinares e o número de processos disciplinares nos quais foi instrutor(a), ainda que em número estimado.) (A informação a providenciar deverá ser autonomizada por cada um dos anos conforme imediatamente abaixo:) No ano de 2019 (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2020, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2021, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2022, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) No ano de 2023, (inserir a informação respeitante aos atos e procedimentos praticados) Local, data e Assinatura do(a) candidato(a)

Localização

  • Lisboa, Portugal