Empregado de Loja (M/F) - Loulé

Empregado de Loja (M/F) - Loulé

Descrição da Empresa

O Grupo Crit é uma multinacional francesa cotizada na bolsa de Paris, de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países: Espanha, França, Portugal, Suíça, Alemanha, Marrocos, Tunez, Estados Unidos,… Estamos no Top 20 dos líderes mundiais do staffing, dispomos de mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. Somos um dos Principais Players no mercado Europeu e nos últimos anos tivemos um crescimento de 20% no mercado Ibérico, o que nos situa entre os Principais Players do mercado ibérico de recursos humanos.

Descrição da Função

O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países. Fundado em 1962, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. Estamos a recrutar Assistente de Loja (M/F) para empresa cliente lider no sector de atuação para o Algarve - Loulé. Descrição: - Atendimento personalizado ao cliente de acordo com os padrões de qualidade da empresa; - Serviço de caixa (abertura/fecho); - Assegurar a qualidade do serviço pós-venda, acompanhando as encomendas, devoluções e reclamações; - Recepção de mercadoria; - Organização e reposição de stocks; - Arrumação de artigos em loja; - Outras tarefas inerentes à função. Requisitos minimos - 12 º ano de escolaridade; - Experiência de pelo menos 1 ano em atendimento ao público; - Forte orientação para o cliente; - Boa apresentação e excelentes capacidades de comunicação interpessoal; - Conhecimentos de inglês (preferencial); - Disponibilidade para trabalhar por turnos rotativos; - Proatividade e dinamismo. Oferta: - Contrato de trabalho com possibilidade de integração na empresa cliente; - Horário e folgas rotativos; - Vencimento base + Subsídio de Alimentação + subsídio de turno + domingos e feriados. O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.º do Código do Trabalho. Pessoal responsável: 1

Localização

  • Loulé, Portugal
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